Formigamento nas mãos? Tensão no pescoço? Dores na coluna? E, curioso, isso só acontece quando está trabalhando? Cuidado, isso pode ser sintoma de falta de Ergonomia no ambiente de trabalho. A ergonomia tornou-se conhecida na década de quarenta quando reuniu-se, na Inglaterra, um grupo de cientistas e pesquisadores interessados em discutir e formalizar a existência desse novo ramo de aplicação interdisciplinar porque integra conhecimentos de várias áreas da Ciência como a Medicina, a Psicologia, a Sociologia e Arquitetura dentre outras, evidenciando também sua multidisciplinaridade. Ela pode ser dividida em três tipos distintos: a)ergonomia de concepção: ocorre quando a contribuição ergonômica se faz durante a fase inicial de projeto do produto, da máquina ou ambiente; b)ergonomia de correção: ocorre em um ambiente já criado, reformulando-o; c)ergonomia de conscientização também chamada de ergonomia de mudança: depende exclusivamente do trabalhador, de convencê-lo a utilizar novas técnicas e instrumentos. É importante salientar que os três tipos de contribuições podem ser utilizados intercalados ou combinados para que se obtenha um melhor resultado. Além disso, a intervenção nem sempre acaba com os problemas existentes, podendo ser revista e refeita no momento em que novos problemas forem descobertos.
A Ergonomia ou o estudo da adaptação do trabalho ao homem, preocupa-se desde a cor do local de trabalho, iluminação, mobiliário até a estrutura organizacional de como ele é desenvolvido, porque pressão por produção também é um fator desencadeante dos chamados Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT). E, foi devido ao alto índice de estatísticas de DORT entre trabalhadores de diversas profissões que o Ministério do Trabalho e Previdência Social instituiu a Portaria nº 3.751, em 23 de novembro de 1990, criando a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) que trata especificamente da ergonomia nos postos de trabalho. Resumidamente, os fatores abordados na NR-17 são: levantamento, transporte e descarga individual de materiais; mobiliário dos postos de trabalho; equipamentos dos postos de trabalho; condições ambientais de trabalho e organização do trabalho. Depois de instaurada a norma, que é um adendo a Legislação Trabalhista, ficou mais fácil para o profissional exigir melhores condições de trabalho, já que a legislação anterior a norma não especificava os fatores condicionantes das DORT’s. Em 2008, o assunto foi tema de monografia defendida na Universidade Federal do Pará (UFPA), com o título de “Ergonomia como fator de prevenção de doenças do trabalho do Bibliotecário”, a pesquisa apresenta, entre outras coisas, recomendações ergonômicas para o posto de trabalho do bibliotecário levando em consideração alguns fatores ambientais, posturas e movimentos realizados durante a execução do trabalho, baseando-se na NR-17. A Ergonomia busca a adaptação do trabalho às características do trabalhador, adaptando-o da melhor forma possível à tarefa que desempenha, dessa forma as atividades desenvolvidas serão mais aproveitadas gerando um melhor desempenho no trabalho.
Texto de:
Raquel Chagas dos Santos
spdtr2@yahoo.com.br
A Ergonomia ou o estudo da adaptação do trabalho ao homem, preocupa-se desde a cor do local de trabalho, iluminação, mobiliário até a estrutura organizacional de como ele é desenvolvido, porque pressão por produção também é um fator desencadeante dos chamados Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT). E, foi devido ao alto índice de estatísticas de DORT entre trabalhadores de diversas profissões que o Ministério do Trabalho e Previdência Social instituiu a Portaria nº 3.751, em 23 de novembro de 1990, criando a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) que trata especificamente da ergonomia nos postos de trabalho. Resumidamente, os fatores abordados na NR-17 são: levantamento, transporte e descarga individual de materiais; mobiliário dos postos de trabalho; equipamentos dos postos de trabalho; condições ambientais de trabalho e organização do trabalho. Depois de instaurada a norma, que é um adendo a Legislação Trabalhista, ficou mais fácil para o profissional exigir melhores condições de trabalho, já que a legislação anterior a norma não especificava os fatores condicionantes das DORT’s. Em 2008, o assunto foi tema de monografia defendida na Universidade Federal do Pará (UFPA), com o título de “Ergonomia como fator de prevenção de doenças do trabalho do Bibliotecário”, a pesquisa apresenta, entre outras coisas, recomendações ergonômicas para o posto de trabalho do bibliotecário levando em consideração alguns fatores ambientais, posturas e movimentos realizados durante a execução do trabalho, baseando-se na NR-17. A Ergonomia busca a adaptação do trabalho às características do trabalhador, adaptando-o da melhor forma possível à tarefa que desempenha, dessa forma as atividades desenvolvidas serão mais aproveitadas gerando um melhor desempenho no trabalho.
Texto de:
Raquel Chagas dos Santos
spdtr2@yahoo.com.br